TRF2 0021014-96.2015.4.02.9999 00210149620154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE
LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que o autor
é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas
atividades laborativas; II - É de se reformar em parte a sentença para
determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do CPC/2015, a elaboração da
memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem;
III - Justifica-se a definição do percentual dos honorários sucumbenciais
somente quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas,
nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Remessa necessária parcialmente
provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE
LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que o autor
é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas
atividades laborativas; II - É de se reformar em parte a sentença para
determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do CPC/2015, a elaboração da
memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem;
III - Justifica-se a definição do percentual dos honorários sucumbenciais
somente quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas,
nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Remessa necessária parcialmente
provida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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