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Jurisprudência


TRF2 0021020-06.2015.4.02.9999 00210200620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO NO RGPS - QUALIDADE DE SEGURADO - APELAÇÃO PROVIDA. I - Os documentos que acompanham a inicial, bem como as informações prestadas pelo perito, são suficentes para concluir pela incapacidade da autora; II - Em que pese a alegação do INSS de ser a doença preexistente à filiação ao Regime Geral da Previdência social, o fato é que mesmo se considerando tal possibilidade, comprovado o agravamento da enfermidade a ponto de incapacitar transitória ou definitivamente para o trabalho, não há porque não conceder o benefício; III - Recurso provido, para determinar a concessão de benefício auxílio-doença, desde o requerimento administrativo, e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo judicial.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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