TRF2 0021020-06.2015.4.02.9999 00210200620154029999
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - DOENÇA PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO NO RGPS - QUALIDADE DE SEGURADO - APELAÇÃO PROVIDA. I - Os documentos
que acompanham a inicial, bem como as informações prestadas pelo perito,
são suficentes para concluir pela incapacidade da autora; II - Em que pese
a alegação do INSS de ser a doença preexistente à filiação ao Regime Geral
da Previdência social, o fato é que mesmo se considerando tal possibilidade,
comprovado o agravamento da enfermidade a ponto de incapacitar transitória
ou definitivamente para o trabalho, não há porque não conceder o benefício;
III - Recurso provido, para determinar a concessão de benefício auxílio-doença,
desde o requerimento administrativo, e sua posterior conversão em aposentadoria
por invalidez, a partir da data do laudo judicial.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - DOENÇA PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO NO RGPS - QUALIDADE DE SEGURADO - APELAÇÃO PROVIDA. I - Os documentos
que acompanham a inicial, bem como as informações prestadas pelo perito,
são suficentes para concluir pela incapacidade da autora; II - Em que pese
a alegação do INSS de ser a doença preexistente à filiação ao Regime Geral
da Previdência social, o fato é que mesmo se considerando tal possibilidade,
comprovado o agravamento da enfermidade a ponto de incapacitar transitória
ou definitivamente para o trabalho, não há porque não conceder o benefício;
III - Recurso provido, para determinar a concessão de benefício auxílio-doença,
desde o requerimento administrativo, e sua posterior conversão em aposentadoria
por invalidez, a partir da data do laudo judicial.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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