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Jurisprudência


TRF2 0021024-43.2015.4.02.9999 00210244320154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - QUALIDADE D E SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA. I - Correta a sentença ao determinar ao INSS a concessão de aposentadoria por invalidez em favor da demandante, a partir da tutela antecipada deferida, eis que o conjunto probatório dos autos confirma a existência de incapacidade laborativa total e permanente da s egurada na ocasião; II - O art. 15 da Lei nº 8.213/91, que estabelece o chamado período de graça, preceitua que a segurada mantém essa qualidade se está efetivamente em gozo do benefício por estar incapacitada, hipótese que também se aplica nas situações em que cancelado i ndevidamente; III - Remessa necessária e apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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