TRF2 0021024-43.2015.4.02.9999 00210244320154029999
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA
COMPROVADA NOS AUTOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - QUALIDADE D E SEGURADO -
SENTENÇA MANTIDA. I - Correta a sentença ao determinar ao INSS a concessão
de aposentadoria por invalidez em favor da demandante, a partir da tutela
antecipada deferida, eis que o conjunto probatório dos autos confirma a
existência de incapacidade laborativa total e permanente da s egurada na
ocasião; II - O art. 15 da Lei nº 8.213/91, que estabelece o chamado período
de graça, preceitua que a segurada mantém essa qualidade se está efetivamente
em gozo do benefício por estar incapacitada, hipótese que também se aplica
nas situações em que cancelado i ndevidamente; III - Remessa necessária e
apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA
COMPROVADA NOS AUTOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - QUALIDADE D E SEGURADO -
SENTENÇA MANTIDA. I - Correta a sentença ao determinar ao INSS a concessão
de aposentadoria por invalidez em favor da demandante, a partir da tutela
antecipada deferida, eis que o conjunto probatório dos autos confirma a
existência de incapacidade laborativa total e permanente da s egurada na
ocasião; II - O art. 15 da Lei nº 8.213/91, que estabelece o chamado período
de graça, preceitua que a segurada mantém essa qualidade se está efetivamente
em gozo do benefício por estar incapacitada, hipótese que também se aplica
nas situações em que cancelado i ndevidamente; III - Remessa necessária e
apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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