TRF2 0021043-62.2016.4.02.5101 00210436220164025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não logrou
o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração, uma vez que a questão jurídica suscitada -
prescrição - foi devidamente enfrentada no voto/acórdão ora atacado. 2. O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são
via própria para se obter efeito modificativo do julgado. 3. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não logrou
o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração, uma vez que a questão jurídica suscitada -
prescrição - foi devidamente enfrentada no voto/acórdão ora atacado. 2. O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são
via própria para se obter efeito modificativo do julgado. 3. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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