TRF2 0021045-19.2015.4.02.9999 00210451920154029999
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS - AUSÊNCIA
DE REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO CPC
2015. I - No caso vertente, embora alegue a existência de vícios no acórdão,
o embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado, não
tendo apontado, concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão
capaz de autorizar a revisão do acórdão por via dos declaratórios. II -
Não houve reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios,
mas apenas aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015,
conforme interpretação do VI Fórum Permanente de Processualista Civis. III -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS - AUSÊNCIA
DE REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO CPC
2015. I - No caso vertente, embora alegue a existência de vícios no acórdão,
o embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado, não
tendo apontado, concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão
capaz de autorizar a revisão do acórdão por via dos declaratórios. II -
Não houve reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios,
mas apenas aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015,
conforme interpretação do VI Fórum Permanente de Processualista Civis. III -
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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