TRF2 0021054-38.2009.4.02.5101 00210543820094025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº
9.250/95. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP Nº
1.012-903-RJ). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. 1-Até o advento da LC nº 118/05, estava consolidado no Superior
Tribunal de Justiça o entendimento de que, com fundamento no artigo 150,
§ 4º c/c o artigo 168, I, ambos do CTN, a extinção do direito de pleitear a
restituição do tributo pago indevidamente ocorreria, nos casos dos tributos
sujeitos à homologação, após 5 (cinco) anos, contados do fato gerador,
acrescido de mais 5 (cinco) anos da homologação. 2-Com a edição da LC nº
118/05, novo entendimento foi adotado por aquela Corte, o qual não subsistiu
ante o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal quando da apreciação da
matéria no RE 566.621. Naquele julgado ficou assentado que o artigo 4º da LC
nº 118/05 cumpriu a função determinada pelo artigo 8º da LC nº 95/98, na parte
em que estabeleceu a vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias. 3-Vencida
a vacatio legis de 120 dias, é válida a aplicação do prazo de cinco anos
às ações ajuizadas a partir de então, restando inconstitucional apenas sua
aplicação às ações ajuizadas anteriormente a esta data. 4-Embora a ação
tenha sido proposta em maio de 2001, prevalece o prazo qüinqüenal, conforme
reconhecido na sentença transitada em julgado (fl.17 dos presentes embargos
à execução). Houve prescrição relativamente às parcelas pagas nos cinco anos
anteriores à propositura da demanda (anteriores a maio de 1996). 5-Como o
autor se aposentou em outubro de 1991, não há que se falar em bitributação
relativamente ao período compreendido entre outubro de 1991 e dezembro
de 1995, início de vigência da Lei nº 9.250/95. Somente houve tributação,
ou seja, incidência sobre a contribuição vertida ao fundo, no período de
janeiro de 1989 a outubro de 1991. 6-Apelação parcialmente provida. Afastada
a tributação de imposto de renda incidente sobre as contribuições vertidas ao
plano de previdência privada no período de janeiro de 1989 a outubro de 1991
(data da aposentadoria), observando-se o período abrangido pela prescrição.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº
9.250/95. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP Nº
1.012-903-RJ). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. 1-Até o advento da LC nº 118/05, estava consolidado no Superior
Tribunal de Justiça o entendimento de que, com fundamento no artigo 150,
§ 4º c/c o artigo 168, I, ambos do CTN, a extinção do direito de pleitear a
restituição do tributo pago indevidamente ocorreria, nos casos dos tributos
sujeitos à homologação, após 5 (cinco) anos, contados do fato gerador,
acrescido de mais 5 (cinco) anos da homologação. 2-Com a edição da LC nº
118/05, novo entendimento foi adotado por aquela Corte, o qual não subsistiu
ante o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal quando da apreciação da
matéria no RE 566.621. Naquele julgado ficou assentado que o artigo 4º da LC
nº 118/05 cumpriu a função determinada pelo artigo 8º da LC nº 95/98, na parte
em que estabeleceu a vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias. 3-Vencida
a vacatio legis de 120 dias, é válida a aplicação do prazo de cinco anos
às ações ajuizadas a partir de então, restando inconstitucional apenas sua
aplicação às ações ajuizadas anteriormente a esta data. 4-Embora a ação
tenha sido proposta em maio de 2001, prevalece o prazo qüinqüenal, conforme
reconhecido na sentença transitada em julgado (fl.17 dos presentes embargos
à execução). Houve prescrição relativamente às parcelas pagas nos cinco anos
anteriores à propositura da demanda (anteriores a maio de 1996). 5-Como o
autor se aposentou em outubro de 1991, não há que se falar em bitributação
relativamente ao período compreendido entre outubro de 1991 e dezembro
de 1995, início de vigência da Lei nº 9.250/95. Somente houve tributação,
ou seja, incidência sobre a contribuição vertida ao fundo, no período de
janeiro de 1989 a outubro de 1991. 6-Apelação parcialmente provida. Afastada
a tributação de imposto de renda incidente sobre as contribuições vertidas ao
plano de previdência privada no período de janeiro de 1989 a outubro de 1991
(data da aposentadoria), observando-se o período abrangido pela prescrição.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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