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Jurisprudência


TRF2 0021054-78.2015.4.02.9999 00210547820154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE. INICIO DE PROVA MATERIAL CONSUBSTANCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. - No caso em apreço, para concessão de salário maternidade foram considerados documentos acostados aos autos que consubstanciam início de prova material; - O que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado; - A simples afirmação da recorrente de se tratar de embargos de declaração com propósito de prequestionamento não é suficiente para a comprovação do mesmo, haja vista não ter sido indicado qualquer dispositivo legal que fundamente este requerimento da parte; - Negado provimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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