TRF2 0021054-78.2015.4.02.9999 00210547820154029999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE SALÁRIO
MATERNIDADE. INICIO DE PROVA MATERIAL CONSUBSTANCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. - No caso em apreço, para concessão de salário maternidade
foram considerados documentos acostados aos autos que consubstanciam início
de prova material; - O que pretende o embargante é rediscutir a causa,
obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida,
a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta
sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter
efeito modificativo do julgado; - A simples afirmação da recorrente de se
tratar de embargos de declaração com propósito de prequestionamento não é
suficiente para a comprovação do mesmo, haja vista não ter sido indicado
qualquer dispositivo legal que fundamente este requerimento da parte; -
Negado provimento aos embargos de declaração.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE SALÁRIO
MATERNIDADE. INICIO DE PROVA MATERIAL CONSUBSTANCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. - No caso em apreço, para concessão de salário maternidade
foram considerados documentos acostados aos autos que consubstanciam início
de prova material; - O que pretende o embargante é rediscutir a causa,
obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida,
a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta
sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter
efeito modificativo do julgado; - A simples afirmação da recorrente de se
tratar de embargos de declaração com propósito de prequestionamento não é
suficiente para a comprovação do mesmo, haja vista não ter sido indicado
qualquer dispositivo legal que fundamente este requerimento da parte; -
Negado provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão