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Jurisprudência


TRF2 0021085-98.2015.4.02.9999 00210859820154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.960/09. I - A concessão do benefício assistencial de prestação continuada (artigo 203, inciso V, da Constituição da República), tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, condiciona-se à verificação dos requisitos da incapacidade e da miserabilidade, conforme o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93. II - No caso concreto, o termo de curatela, a sentença de fls. 20/22 e o atestado médico de fls. 23/24, comprovam a incapacidade do segurado para a vida independente. III - No que se refere a renda mensal familiar ser superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento administrativo, verifica-se pelo Estudo Social de fls. 111/113, que a avaliação sócio econômica do autor evidencia condição de vulnerabilidade do núcleo familiar composto pelo autor e sua mãe, sendo que a única fonte de renda mensal é uma pensão percebida por sua mãe no valor inferior a R$ 480,00, que tem sido insuficiente para garantir à sobrevivência destes, atendendo, fato que permite a concessão do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93. IV - Vale ressaltar que o parâmetro objetivo da renda familiar per capita (§ 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93), para grande parte das hipóteses, não pode derivar de uma interpretação estritamente literal do dispositivo legal, especialmente naqueles casos em que, diante de circunstâncias peculiares tal renda não assegura a efetiva sobrevivência e cuidados a que faz jus o ente familiar, em especial o pretendente ao benefício, ora demandante. Precedentes. V - Juros de mora nos termos da Lei nº 11.960/09, conforme explicitado no voto. VI - Apelação e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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