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Jurisprudência


TRF2 0021098-18.2013.4.02.5101 00210981820134025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CPC/1973. MARINHA. TÉCNICOS DE TECNOLOGIA MILITAR. NÍVEL INTERMEDIÁRIO. ATIVIDADES LABORAIS. NÍVEL FUNDAMENTAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVADO. 1. A sentença, também submetida a reexame necessário, antecipou os efeitos da tutela e determinou à União que se abstenha de designar aos autores atribuições diversas daquelas inerentes ao cargo de Técnico de Tecnologia Militar do Arsenal da Marinha, além de fixar honorários de 10% do valor da causa. 2. O desvio de função no serviço público deve ser visto com rigorismo e sob a influência direta dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, ajustando-se o cerne das controvérsias ao comando do art. 37, da Constituição. 3. As atribuições do cargo de nível intermediário e de nível fundamental do mesmo segmento se assemelham e se complementam, cuja distinção é que os Técnicos de Tecnologia Militar devem desenvolver os trabalhos com maior com maior qualidade técnica, às tarefas desempenhadas, utilizando os conhecimentos específicos de cada área. E não cabe ao Judiciário imiscuir-se na organização do trabalho da Administração Pública, ao ponto de distinguir que trabalhos seriam ou não qualificados. 4. Descabe a aplicação do Memorando nº 01-0224, de 13/12/21984 - Plano de Cargos do Arsenal - como respaldo jurídico para afirmar que estão exercendo atividades de cargos de nível fundamental, pois a Lei nº 9.657/98 promoveu a reestruturação da carreira, a qual expressamente prevê execução de atividades qualificadas de suporte técnico, que foram descritas no Anexo III do Edital de 13/10/2008, do concurso público ao qual foram submetidos. Precedente deste Tribunal. 5. Apelação e remessa necessária providas, para julgar improcedente o pedido e cassar a antecipação de tutela, além de fixar honorários de 5% do valor da causa, pro rata, em desfavor dos autores.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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