TRF2 0021121-43.2015.4.02.9999 00211214320154029999
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. -
Remessa da sentença que restabeleceu o benefício de auxílio doença em favor da
Autora, temporariamente incapaz. - Conforme o laudo pericial elaborado pelo
i. Perito do juízo, a Autora encontra-se temporariamente incapacitada para
exercer suas atividades laborativas, pois a mesma sofre de síndrome depressiva.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. -
Remessa da sentença que restabeleceu o benefício de auxílio doença em favor da
Autora, temporariamente incapaz. - Conforme o laudo pericial elaborado pelo
i. Perito do juízo, a Autora encontra-se temporariamente incapacitada para
exercer suas atividades laborativas, pois a mesma sofre de síndrome depressiva.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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