TRF2 0021149-11.2015.4.02.9999 00211491120154029999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. IDADE
MÍNIMA. CARÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CTS. DESNECESSIDADE.SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. -Para a concessão da aposentadoria
por idade, deve-se atender aos seguintes requisitos, nos termos do artigo
48 da Lei nº 8.213/90: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60
(sessenta) anos de idade, se mulher; e o período de carência. - A documentação
apresentada pela parte autora (CTPS, CNIS e Declaração emitida pela Prefeitura
de São Fidélis/RJ) é suficiente para comprovar o seu vínculo empregatício
e as contribuições previdenciárias recolhidas no período de 02/07/1990
a 29/12/1995, quando trabalhou junto ao Município de São Fidélis/RJ, não
constituindo a Certidão de Tempo de Contribuição documento essencial para
tal comprovação. - Neste contexto, resta indubitável o direito de a parte
autora de obter sua aposentadoria por idade, eis que preencheu os requisitos
para tanto, quais sejam, a idade mínima (sessenta anos), bem como a carência
(cento e oitenta contribuições). - Sentença integralmente mantida por seus
próprios fundamentos. - Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. IDADE
MÍNIMA. CARÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CTS. DESNECESSIDADE.SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. -Para a concessão da aposentadoria
por idade, deve-se atender aos seguintes requisitos, nos termos do artigo
48 da Lei nº 8.213/90: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60
(sessenta) anos de idade, se mulher; e o período de carência. - A documentação
apresentada pela parte autora (CTPS, CNIS e Declaração emitida pela Prefeitura
de São Fidélis/RJ) é suficiente para comprovar o seu vínculo empregatício
e as contribuições previdenciárias recolhidas no período de 02/07/1990
a 29/12/1995, quando trabalhou junto ao Município de São Fidélis/RJ, não
constituindo a Certidão de Tempo de Contribuição documento essencial para
tal comprovação. - Neste contexto, resta indubitável o direito de a parte
autora de obter sua aposentadoria por idade, eis que preencheu os requisitos
para tanto, quais sejam, a idade mínima (sessenta anos), bem como a carência
(cento e oitenta contribuições). - Sentença integralmente mantida por seus
próprios fundamentos. - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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