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Jurisprudência


TRF2 0021160-40.2015.4.02.9999 00211604020154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM A FALECIDA SEGURADA. 1. O companheiro poderá requerer o benefício de pensão por morte relativa a sua companheira falecida, desde que comprove com ela ter mantido relação duradoura e com feições de entidade familiar. Não lhe assiste a obrigação de demonstrar ser dela economicamente dependente, pois, nestes casos, esta característica é presumida. 2. Ausência de prova documental satisfatória indicativa da existência da união estável, na qual conste o Autor como pretenso companheiro da falecida segurada, a quem, a teor do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbia o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. 3. Apelação do Autor desprovida.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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