TRF2 0021160-40.2015.4.02.9999 00211604020154029999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL COM A FALECIDA SEGURADA. 1. O companheiro poderá requerer o benefício
de pensão por morte relativa a sua companheira falecida, desde que comprove
com ela ter mantido relação duradoura e com feições de entidade familiar. Não
lhe assiste a obrigação de demonstrar ser dela economicamente dependente,
pois, nestes casos, esta característica é presumida. 2. Ausência de prova
documental satisfatória indicativa da existência da união estável, na qual
conste o Autor como pretenso companheiro da falecida segurada, a quem,
a teor do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbia o ônus da
prova do fato constitutivo de seu direito. 3. Apelação do Autor desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL COM A FALECIDA SEGURADA. 1. O companheiro poderá requerer o benefício
de pensão por morte relativa a sua companheira falecida, desde que comprove
com ela ter mantido relação duradoura e com feições de entidade familiar. Não
lhe assiste a obrigação de demonstrar ser dela economicamente dependente,
pois, nestes casos, esta característica é presumida. 2. Ausência de prova
documental satisfatória indicativa da existência da união estável, na qual
conste o Autor como pretenso companheiro da falecida segurada, a quem,
a teor do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbia o ônus da
prova do fato constitutivo de seu direito. 3. Apelação do Autor desprovida.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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