TRF2 0021174-47.2010.4.02.5101 00211744720104025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE 28,86%. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO R ECURSO. - A Ação de
Execução contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, sendo certo que
o prazo para o início da Execução seria, a princípio, contado a partir do
trânsito em julgado d a sentença exequenda. - Quanto à fluência do prazo
prescricional, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que a demora ou dificuldade na obtenção de documentos necessários
ou a confecção de planilhas junto à Administração, como no caso de fichas
financeiras de servidores, não caracteriza causa interruptiva de prescrição,
c apaz de alterar o termo final para ajuizamento de execução. - Hipótese
em que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em setembro de
2000, tendo a propositura da execução do título somente ocorrido em outubro
de 2009, caracterizando, portanto, a prescrição a pretensão e xecutória. -
Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE 28,86%. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO R ECURSO. - A Ação de
Execução contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, sendo certo que
o prazo para o início da Execução seria, a princípio, contado a partir do
trânsito em julgado d a sentença exequenda. - Quanto à fluência do prazo
prescricional, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que a demora ou dificuldade na obtenção de documentos necessários
ou a confecção de planilhas junto à Administração, como no caso de fichas
financeiras de servidores, não caracteriza causa interruptiva de prescrição,
c apaz de alterar o termo final para ajuizamento de execução. - Hipótese
em que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em setembro de
2000, tendo a propositura da execução do título somente ocorrido em outubro
de 2009, caracterizando, portanto, a prescrição a pretensão e xecutória. -
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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