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Jurisprudência


TRF2 0021177-94.2013.4.02.5101 00211779420134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ARRENDADOR. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte ré em face de sentença que julgou procedente pedido de Reintegração de Posse de imóvel objeto do Programa de Arrendamento Residencial - PAR em favor CEF, sob o fundamento de que o imóvel encontra- se ocupado irregularmente. 2. Não há que se falar em ilegitimidade ativa da CEF, pois claro seu interesse na concessão da tutela possessória, por ser proprietária do imóvel, além de atuar na qualidade de agente gestora do PAR - Programa de Arrendamento Residencial e em nome do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial. Além disso, os artigos 926 e 927 do CPC não restringem a legitimidade para o ajuizamento de ação de reintegração apenas aos possuidores diretos. 3. Para o Programa de Arrendamento Residencial oferecer moradia à população de baixa renda, depende da observância das cláusulas contratuais e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, de forma a permitir a sustentabilidade do Fundo de Arrendamento Residencial. 4. O PAR visa possibilitar a famílias de baixa renda a aquisição de casa própria, sendo tais famílias cadastradas e selecionadas dentre aquelas que mais se adequam aos requisitos do programa. Considerando que a ocupante do imóvel, ora Apelante, não realizou qualquer contrato de arrendamento com a CEF, resta mais do que comprovada a ocorrência do esbulho, ante a ocupação irregular do imóvel destinado ao Programa de Arrendamento Residencial, causando prejuízos à empresa pública e aos cadastrados para participar do referido programa, o que enseja a reintegração de posse (art. 926 do CPC). Ressalte-se que não foi apresentado qualquer documento que legitimasse a posse da Ré. 5. Apelação conhecida e desprovida. 1

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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