TRF2 0021203-74.2015.4.02.9999 00212037420154029999
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO- D OENÇA -
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA MANTIDA. I - Analisando-se a prova dos
autos, transparece que a autora é portadora de e nfermidade e se encontra
impossibilitada de exercer suas atividades laborativas; II - No caso em tela,
deve ser restabelecido auxílio-doença até que a segurada seja reabilitada
para o exercício de outra função, observada a regra do art. 62, da Lei nº
8.213/91, o u se constatada impossibilidade, seja então transformado em
aposentadoria por invalidez; III - Remessa necessária desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO- D OENÇA -
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA MANTIDA. I - Analisando-se a prova dos
autos, transparece que a autora é portadora de e nfermidade e se encontra
impossibilitada de exercer suas atividades laborativas; II - No caso em tela,
deve ser restabelecido auxílio-doença até que a segurada seja reabilitada
para o exercício de outra função, observada a regra do art. 62, da Lei nº
8.213/91, o u se constatada impossibilidade, seja então transformado em
aposentadoria por invalidez; III - Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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