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Jurisprudência


TRF2 0021203-74.2015.4.02.9999 00212037420154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO- D OENÇA - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA MANTIDA. I - Analisando-se a prova dos autos, transparece que a autora é portadora de e nfermidade e se encontra impossibilitada de exercer suas atividades laborativas; II - No caso em tela, deve ser restabelecido auxílio-doença até que a segurada seja reabilitada para o exercício de outra função, observada a regra do art. 62, da Lei nº 8.213/91, o u se constatada impossibilidade, seja então transformado em aposentadoria por invalidez; III - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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