TRF2 0021216-73.2015.4.02.9999 00212167320154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. I -
É devida a aposentadoria rural por idade ao segurado especial que comprove,
por meio de início de prova material, o exercício de atividade rural em
economia familiar, bem como o exercício da atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de contribuições correspondente à carência do
benefício requerido. II - Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. I -
É devida a aposentadoria rural por idade ao segurado especial que comprove,
por meio de início de prova material, o exercício de atividade rural em
economia familiar, bem como o exercício da atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de contribuições correspondente à carência do
benefício requerido. II - Apelação e remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
09/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão