TRF2 0021221-95.2015.4.02.9999 00212219520154029999
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. l Embargos de declaração opostos sob a alegação
de omissão, em face do acórdão que deu provimento a Remessa e determinou
o retorno dos autos ao juízo de origem para ser realizada nova perícia. l
In casu, é claro o voto no sentido de que devem os autos retornar para
ser feita nova perícia, e então, declarar se o Autor está ou não incapaz,
já que a perícia acostada foi elaborada por médico particular do Autor. l
Não há como se acolher a alegação do INSS no sentido de que a de tutela
antecipada deve ser revogada, porque os requisitos da antecipação de tutela
são diferentes e menos rigorosos do que o provimento definitivo, razão por
que a ausência de perícia que invalidou a sentença não vai necessariamente
invalidar o provimento de caráter provisório deferido pelo juiz a quo.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. l Embargos de declaração opostos sob a alegação
de omissão, em face do acórdão que deu provimento a Remessa e determinou
o retorno dos autos ao juízo de origem para ser realizada nova perícia. l
In casu, é claro o voto no sentido de que devem os autos retornar para
ser feita nova perícia, e então, declarar se o Autor está ou não incapaz,
já que a perícia acostada foi elaborada por médico particular do Autor. l
Não há como se acolher a alegação do INSS no sentido de que a de tutela
antecipada deve ser revogada, porque os requisitos da antecipação de tutela
são diferentes e menos rigorosos do que o provimento definitivo, razão por
que a ausência de perícia que invalidou a sentença não vai necessariamente
invalidar o provimento de caráter provisório deferido pelo juiz a quo.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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