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Jurisprudência


TRF2 0021221-95.2015.4.02.9999 00212219520154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. l Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão, em face do acórdão que deu provimento a Remessa e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para ser realizada nova perícia. l In casu, é claro o voto no sentido de que devem os autos retornar para ser feita nova perícia, e então, declarar se o Autor está ou não incapaz, já que a perícia acostada foi elaborada por médico particular do Autor. l Não há como se acolher a alegação do INSS no sentido de que a de tutela antecipada deve ser revogada, porque os requisitos da antecipação de tutela são diferentes e menos rigorosos do que o provimento definitivo, razão por que a ausência de perícia que invalidou a sentença não vai necessariamente invalidar o provimento de caráter provisório deferido pelo juiz a quo.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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