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Jurisprudência


TRF2 0021227-05.2015.4.02.9999 00212270520154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE DE COMPANHEIRA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. - No caso em comento, a parte autora, MARIA MADALENA ARRUDA CÂMARA, ajuizou demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a implantação de pensão por morte previdenciária, decorrente do óbito de JARY IGNÁCIO CAMÂRA, com o pagamento dos correspondentes atrasados desde a data do requerimento administrativo. - Ficou patente que o lastro probatório então apresentado encontra-se apto a evidenciar a alegada união estável entre a autora e o de cujus. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - A verba honorária não merece alteração, eis que fixada em conformidade com o §4º do artigo 20 do CPC.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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