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Jurisprudência


TRF2 0021235-79.2015.4.02.9999 00212357920154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova que o segurado encontra- se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas, correto o Juízo de primeiro grau ao condeder benefício aposentadoria por invalidez; II - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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