TRF2 0021235-79.2015.4.02.9999 00212357920154029999
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA
MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova que o
segurado encontra- se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
correto o Juízo de primeiro grau ao condeder benefício aposentadoria por
invalidez; II - Remessa necessária desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA
MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos comprova que o
segurado encontra- se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
correto o Juízo de primeiro grau ao condeder benefício aposentadoria por
invalidez; II - Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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