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Jurisprudência


TRF2 0021242-71.2015.4.02.9999 00212427120154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE HABILIÇÃO . APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O autor, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício de auxílio-doença, o qual foi indeferido pelo INSS ao fundamento de que não teria sido comprovada a sua qualidade de segurado; 2. Documento de fl. 118, dá conta do óbito do autor ocorrido em 16 de abril de 2014, tendo a sua esposa requerido a sua habilitação como herdeira no processo em questão, no dia 11 de fevereiro de 2015(fls. 123/124); 3. Deve-se suspender o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer da partes, nos termos artigos 43 e 265, I e §1º do CPC; 4. Não consta dos autos qualquer documento que comprove a habilitação da esposa do autor conforme requerido, restando configurada hipótese em que os autos devem retornar à Vara de origem, a fim de que sejam anulados todos os atos processuais ocorridos após o óbito do autor, 5. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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