TRF2 0021242-71.2015.4.02.9999 00212427120154029999
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR ANTERIOR À
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE HABILIÇÃO . APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O autor,
em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício de auxílio-doença,
o qual foi indeferido pelo INSS ao fundamento de que não teria sido comprovada
a sua qualidade de segurado; 2. Documento de fl. 118, dá conta do óbito do
autor ocorrido em 16 de abril de 2014, tendo a sua esposa requerido a sua
habilitação como herdeira no processo em questão, no dia 11 de fevereiro de
2015(fls. 123/124); 3. Deve-se suspender o processo pela morte ou perda da
capacidade processual de qualquer da partes, nos termos artigos 43 e 265,
I e §1º do CPC; 4. Não consta dos autos qualquer documento que comprove a
habilitação da esposa do autor conforme requerido, restando configurada
hipótese em que os autos devem retornar à Vara de origem, a fim de que
sejam anulados todos os atos processuais ocorridos após o óbito do autor,
5. Apelação prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR ANTERIOR À
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE HABILIÇÃO . APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O autor,
em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício de auxílio-doença,
o qual foi indeferido pelo INSS ao fundamento de que não teria sido comprovada
a sua qualidade de segurado; 2. Documento de fl. 118, dá conta do óbito do
autor ocorrido em 16 de abril de 2014, tendo a sua esposa requerido a sua
habilitação como herdeira no processo em questão, no dia 11 de fevereiro de
2015(fls. 123/124); 3. Deve-se suspender o processo pela morte ou perda da
capacidade processual de qualquer da partes, nos termos artigos 43 e 265,
I e §1º do CPC; 4. Não consta dos autos qualquer documento que comprove a
habilitação da esposa do autor conforme requerido, restando configurada
hipótese em que os autos devem retornar à Vara de origem, a fim de que
sejam anulados todos os atos processuais ocorridos após o óbito do autor,
5. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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