TRF2 0021244-41.2015.4.02.9999 00212444120154029999
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. TAXA JUDICIÁRIA. - Remessa necessária e apelo do INSS em face de
sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando a Autarquia
a implementar o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93,
no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça,
em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização de outros
critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto)
de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício
assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não
criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade do Autor
foi, também, comprovada pela Perícia Social. - O perito judicial informou
que o autor é incapaz de exercer atividades laborativas, em razão do mesmo
ser acometido de transtorno invasivo do desenvolvimento CID-10 F84.9. -
O INSS é isento do pagamento de custas e emolumentos, nas ações em que for
interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas
ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. TAXA JUDICIÁRIA. - Remessa necessária e apelo do INSS em face de
sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando a Autarquia
a implementar o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93,
no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça,
em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização de outros
critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto)
de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício
assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não
criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade do Autor
foi, também, comprovada pela Perícia Social. - O perito judicial informou
que o autor é incapaz de exercer atividades laborativas, em razão do mesmo
ser acometido de transtorno invasivo do desenvolvimento CID-10 F84.9. -
O INSS é isento do pagamento de custas e emolumentos, nas ações em que for
interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas
ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Observações
:
PROT. 3204201500443750
Mostrar discussão