TRF2 0021273-91.2015.4.02.9999 00212739120154029999
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; l Não restou comprovado o efetivo tempo de
exercício de atividade rural pelo período de 180 meses imediatamente anterior
ao cumprimento etário; l A prova testemunhal isoladamente não se presta a
comprovar o efetivo trabalho rural, consoante entendimento sedimentado pela
corte Superior.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; l Não restou comprovado o efetivo tempo de
exercício de atividade rural pelo período de 180 meses imediatamente anterior
ao cumprimento etário; l A prova testemunhal isoladamente não se presta a
comprovar o efetivo trabalho rural, consoante entendimento sedimentado pela
corte Superior.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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