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Jurisprudência


TRF2 0021294-85.2013.4.02.5101 00212948520134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MILITAR. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE. ART. 14 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001. 1. A consignação em folha de pagamento é ato volitivo do interessado, que opta por contratar um empréstimo, manifestando expressamente seu intento em descontar mensalmente de seus vencimentos/proventos o valor ajustado, não se afigurando razoável suscitar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana a fim de evitar o pagamento das dívidas contraídas em pacto, repise-se, facultativamente celebrado, sob pena de subverter o próprio intento do princípio constitucionalmente consagrado; a única ressalva a ser feita, é a observância aos limites impostos pela legislação de regência, in casu, o art. 14 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, a fim de que o militar não receba quantia inferior ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, considerada como mínimo indispensável à sobrevivência. 2. Apelação do Autor desprovida.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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