TRF2 0021294-85.2013.4.02.5101 00212948520134025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MILITAR. EMPRÉSTIMO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE. ART. 14 DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 2.215-10/2001. 1. A consignação em folha de pagamento é ato volitivo do
interessado, que opta por contratar um empréstimo, manifestando expressamente
seu intento em descontar mensalmente de seus vencimentos/proventos o valor
ajustado, não se afigurando razoável suscitar violação ao princípio da
dignidade da pessoa humana a fim de evitar o pagamento das dívidas contraídas
em pacto, repise-se, facultativamente celebrado, sob pena de subverter
o próprio intento do princípio constitucionalmente consagrado; a única
ressalva a ser feita, é a observância aos limites impostos pela legislação
de regência, in casu, o art. 14 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
a fim de que o militar não receba quantia inferior ao percentual de 30%
(trinta por cento) de sua remuneração, considerada como mínimo indispensável
à sobrevivência. 2. Apelação do Autor desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MILITAR. EMPRÉSTIMO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE. ART. 14 DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 2.215-10/2001. 1. A consignação em folha de pagamento é ato volitivo do
interessado, que opta por contratar um empréstimo, manifestando expressamente
seu intento em descontar mensalmente de seus vencimentos/proventos o valor
ajustado, não se afigurando razoável suscitar violação ao princípio da
dignidade da pessoa humana a fim de evitar o pagamento das dívidas contraídas
em pacto, repise-se, facultativamente celebrado, sob pena de subverter
o próprio intento do princípio constitucionalmente consagrado; a única
ressalva a ser feita, é a observância aos limites impostos pela legislação
de regência, in casu, o art. 14 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
a fim de que o militar não receba quantia inferior ao percentual de 30%
(trinta por cento) de sua remuneração, considerada como mínimo indispensável
à sobrevivência. 2. Apelação do Autor desprovida.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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