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Jurisprudência


TRF2 0021325-08.2013.4.02.5101 00213250820134025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela ECT contra sentença que julgou procedente o pedido. Pretendia o autor, ora apelado, sua admissão para o cargo de agente dos Correios atividade 3: operador de triagem e transbordo. 2. Uma vez que está se discutindo apenas questões administrativas, relativas a concurso que envolve investidura em emprego público, não há que se falar na existência de relação emprego entre a empresa apelante e o apelado, motivo pelo qual o processo deve permanecer tramitando perante a Justiça Federal. 3. Concluiu o perito que o desvio na coluna vertebral do autor não implica em qualquer patologia, sendo que "na literatura médica é considerado normal escoliose de até 10 graus". Acrescenta que não constatou incapacidade laborativa. 4. A ECT, em seu apelo, não logrou impugnar a conclusão final do laudo do perito do juízo. Veja-se que o autor, em nenhum momento, pretende se insurgir quanto ao Edital ou ao exame pré- admissional, tendo se submetido ao mesmo. Nem mesmo há qualquer ofensa em relação ao Manual de Pessoal da ECT. Precedentes desta Corte. 5. Remessa necessária e apelação improvidas.

Data do Julgamento : 11/01/2016
Data da Publicação : 14/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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