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Jurisprudência


TRF2 0021328-42.2015.4.02.9999 00213284220154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. - Ação objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão e pagamento das eventuais parcelas em atraso; - É assegurada a concessão do benefício de auxílio de reclusão aos dependentes do recluso à prisão que ainda não tenha perdido a qualidade de segurado; - A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito - Súmula de nº 27 da Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais; - Cabível o acolhimento do pedido, já que o detento não havia perdido a qualidade de segurado antes de ser preso, detinha a condição de desempregado, ainda que não tivesse sido feito o registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Data do Julgamento : 05/12/2018
Data da Publicação : 12/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Observações : 2º RECURSO
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