TRF2 0021328-42.2015.4.02.9999 00213284220154029999
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. - Ação objetivando
a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão e pagamento
das eventuais parcelas em atraso; - É assegurada a concessão do benefício
de auxílio de reclusão aos dependentes do recluso à prisão que ainda não
tenha perdido a qualidade de segurado; - A ausência de registro em órgão
do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros
meios admitidos em Direito - Súmula de nº 27 da Turma Nacional de Unificação
dos Juizados Especiais Federais; - Cabível o acolhimento do pedido, já que
o detento não havia perdido a qualidade de segurado antes de ser preso,
detinha a condição de desempregado, ainda que não tivesse sido feito o
registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. - Ação objetivando
a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão e pagamento
das eventuais parcelas em atraso; - É assegurada a concessão do benefício
de auxílio de reclusão aos dependentes do recluso à prisão que ainda não
tenha perdido a qualidade de segurado; - A ausência de registro em órgão
do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros
meios admitidos em Direito - Súmula de nº 27 da Turma Nacional de Unificação
dos Juizados Especiais Federais; - Cabível o acolhimento do pedido, já que
o detento não havia perdido a qualidade de segurado antes de ser preso,
detinha a condição de desempregado, ainda que não tivesse sido feito o
registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Data do Julgamento
:
05/12/2018
Data da Publicação
:
12/12/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Observações
:
2º RECURSO
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