TRF2 0021332-79.2015.4.02.9999 00213327920154029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL FIXADO - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA JUDICIÁRIA E
EMOLUMENTOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - RECURSO DO I NSS PARCIALMENTE
PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Justifica-se a definição
do percentual dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do
julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas, nos termos
da Súmula n º 111 do STJ; II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção
de custas, taxa judiciária e e molumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; III -
Correta a sentença ao determinar o restabelecimento do auxílio-doença, desde
a suspensão do pagamento, e do benefício aposentadoria por invalidez, a partir
da data da juntada do laudo pericial, quando restou comprovada a incapacidade
permanente para o trabalho; IV - Recurso do INSS parcialmente provido, tão
somente para isentá-lo de custas, taxa judiciária e emolumentos. Recurso
adesivo do autor desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL FIXADO - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA JUDICIÁRIA E
EMOLUMENTOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - RECURSO DO I NSS PARCIALMENTE
PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Justifica-se a definição
do percentual dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do
julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas, nos termos
da Súmula n º 111 do STJ; II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção
de custas, taxa judiciária e e molumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; III -
Correta a sentença ao determinar o restabelecimento do auxílio-doença, desde
a suspensão do pagamento, e do benefício aposentadoria por invalidez, a partir
da data da juntada do laudo pericial, quando restou comprovada a incapacidade
permanente para o trabalho; IV - Recurso do INSS parcialmente provido, tão
somente para isentá-lo de custas, taxa judiciária e emolumentos. Recurso
adesivo do autor desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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