TRF2 0021342-26.2015.4.02.9999 00213422620154029999
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. - Apelação interposta
em face de sentença, que julgou improcedente o pedido de restabelecimento
do auxilio doença. - Não preenchimento do 59 da Lei 8.213/91, já que o
i. perito não constatou incapacidade laborativa da autora, afirmando o
laudo pericial que não há incapacidade laborativa no momento, visto que a
osteoartrose encontra-se controlada clinicamente, não havendo impedimento
para o exercício de qualquer atividade laborativa que lhe garanta o sustento,
não tendo, portanto, direito ao beneficio. - Inexistência de base legal à
pretensão autoral.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. - Apelação interposta
em face de sentença, que julgou improcedente o pedido de restabelecimento
do auxilio doença. - Não preenchimento do 59 da Lei 8.213/91, já que o
i. perito não constatou incapacidade laborativa da autora, afirmando o
laudo pericial que não há incapacidade laborativa no momento, visto que a
osteoartrose encontra-se controlada clinicamente, não havendo impedimento
para o exercício de qualquer atividade laborativa que lhe garanta o sustento,
não tendo, portanto, direito ao beneficio. - Inexistência de base legal à
pretensão autoral.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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