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Jurisprudência


TRF2 0021342-26.2015.4.02.9999 00213422620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. - Apelação interposta em face de sentença, que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do auxilio doença. - Não preenchimento do 59 da Lei 8.213/91, já que o i. perito não constatou incapacidade laborativa da autora, afirmando o laudo pericial que não há incapacidade laborativa no momento, visto que a osteoartrose encontra-se controlada clinicamente, não havendo impedimento para o exercício de qualquer atividade laborativa que lhe garanta o sustento, não tendo, portanto, direito ao beneficio. - Inexistência de base legal à pretensão autoral.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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