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Jurisprudência


TRF2 0021354-58.2013.4.02.5101 00213545820134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO. E MBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se, exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição, de modo a integrar o decisum recorrido, ex vi do d isposto no art. 535, do CPC e, ainda, para a correção de inexatidões materiais. 2. No caso, da leitura do v. acórdão atacado e do respectivo voto condutor, verifica-se que inexistem razões que autorizem o manejo da via eleita. Não há omissão a ser sanada, como alegado. 3. O julgado impugnado, de forma clara, coerente e fundamentada, decidiu pelo não conhecimento da apelação, tendo em vista que as razões recursais declinadas pela apelante, ora embargante, encontram-se completamente dissociadas da sentença impugnada, por trazer argumentação estranha ao que restou decidido pelo Juízo de primeiro grau, o que enseja o não conhecimento do recurso, conforme entendimento do E. STJ. 4. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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