TRF2 0021354-58.2013.4.02.5101 00213545820134025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE RESTOU
DECIDIDO. E MBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração
prestam-se, exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição,
de modo a integrar o decisum recorrido, ex vi do d isposto no art. 535,
do CPC e, ainda, para a correção de inexatidões materiais. 2. No caso, da
leitura do v. acórdão atacado e do respectivo voto condutor, verifica-se
que inexistem razões que autorizem o manejo da via eleita. Não há omissão a
ser sanada, como alegado. 3. O julgado impugnado, de forma clara, coerente e
fundamentada, decidiu pelo não conhecimento da apelação, tendo em vista que
as razões recursais declinadas pela apelante, ora embargante, encontram-se
completamente dissociadas da sentença impugnada, por trazer argumentação
estranha ao que restou decidido pelo Juízo de primeiro grau, o que enseja
o não conhecimento do recurso, conforme entendimento do E. STJ. 4. Embargos
declaratórios conhecidos e desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE RESTOU
DECIDIDO. E MBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração
prestam-se, exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição,
de modo a integrar o decisum recorrido, ex vi do d isposto no art. 535,
do CPC e, ainda, para a correção de inexatidões materiais. 2. No caso, da
leitura do v. acórdão atacado e do respectivo voto condutor, verifica-se
que inexistem razões que autorizem o manejo da via eleita. Não há omissão a
ser sanada, como alegado. 3. O julgado impugnado, de forma clara, coerente e
fundamentada, decidiu pelo não conhecimento da apelação, tendo em vista que
as razões recursais declinadas pela apelante, ora embargante, encontram-se
completamente dissociadas da sentença impugnada, por trazer argumentação
estranha ao que restou decidido pelo Juízo de primeiro grau, o que enseja
o não conhecimento do recurso, conforme entendimento do E. STJ. 4. Embargos
declaratórios conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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