main-banner

Jurisprudência


TRF2 0021375-16.2015.4.02.9999 00213751620154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO- DOENÇA E CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CUSTAS PROCESSUAIS. I- A perícia médica realizada pelo Juízo, cotejada com os demais elementos dos autos, é meio hábil de prova, que fornece ao magistrado avaliação técnica de profissional com conhecimento e experiência específicos a fim de auxiliá-lo a alcançar o convencimento racional e motivado. II- A avaliação do perito judicial, associada aos diversos laudos médicos, ratifica a conclusão de que a incapacidade do autor é total e permanente para qualquer ofício. III- A Lei Estadual nº 9.974-2013, em seu artigo 37, determinou a revogação das disposições constantes na Lei nº 9.900-2012, no que diz respeito à cobrança da taxa e custas judiciais. Deste modo, diante da nova norma legal, correta a condenação do INSS ao pagamento de custas. IV- Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão