TRF2 0021375-16.2015.4.02.9999 00213751620154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO- DOENÇA
E CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CUSTAS
PROCESSUAIS. I- A perícia médica realizada pelo Juízo, cotejada com os
demais elementos dos autos, é meio hábil de prova, que fornece ao magistrado
avaliação técnica de profissional com conhecimento e experiência específicos
a fim de auxiliá-lo a alcançar o convencimento racional e motivado. II-
A avaliação do perito judicial, associada aos diversos laudos médicos,
ratifica a conclusão de que a incapacidade do autor é total e permanente
para qualquer ofício. III- A Lei Estadual nº 9.974-2013, em seu artigo 37,
determinou a revogação das disposições constantes na Lei nº 9.900-2012, no
que diz respeito à cobrança da taxa e custas judiciais. Deste modo, diante
da nova norma legal, correta a condenação do INSS ao pagamento de custas. IV-
Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO- DOENÇA
E CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CUSTAS
PROCESSUAIS. I- A perícia médica realizada pelo Juízo, cotejada com os
demais elementos dos autos, é meio hábil de prova, que fornece ao magistrado
avaliação técnica de profissional com conhecimento e experiência específicos
a fim de auxiliá-lo a alcançar o convencimento racional e motivado. II-
A avaliação do perito judicial, associada aos diversos laudos médicos,
ratifica a conclusão de que a incapacidade do autor é total e permanente
para qualquer ofício. III- A Lei Estadual nº 9.974-2013, em seu artigo 37,
determinou a revogação das disposições constantes na Lei nº 9.900-2012, no
que diz respeito à cobrança da taxa e custas judiciais. Deste modo, diante
da nova norma legal, correta a condenação do INSS ao pagamento de custas. IV-
Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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