TRF2 0021382-08.2015.4.02.9999 00213820820154029999
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ - NÃO RESTOU COMPROVADO A INCAPACIDADE PARA
O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES HABITUAIS - PERÍCIA MÉDICA. - Ação objetivando o
restabelecimento do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria
rural por invalidez; - A perícia tem por objeto os fatos da causa que escapam
ao conhecimento ordinário do Magistrado, porque dependem de conhecimento
específico, seja técnico ou científico; - No caso, o laudo pericial é
conclusivo no sentido de que a patologia apresentada pela autora é seqüela de
cicatrizes de queimaduras no membro superior esquerdo, que não a incapacita
para o exercício de qualquer atividade, isto é, não se enquadra nas exigências
legais para a concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez
ou de auxílio-doença. Respeito aos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.2013/91.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ - NÃO RESTOU COMPROVADO A INCAPACIDADE PARA
O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES HABITUAIS - PERÍCIA MÉDICA. - Ação objetivando o
restabelecimento do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria
rural por invalidez; - A perícia tem por objeto os fatos da causa que escapam
ao conhecimento ordinário do Magistrado, porque dependem de conhecimento
específico, seja técnico ou científico; - No caso, o laudo pericial é
conclusivo no sentido de que a patologia apresentada pela autora é seqüela de
cicatrizes de queimaduras no membro superior esquerdo, que não a incapacita
para o exercício de qualquer atividade, isto é, não se enquadra nas exigências
legais para a concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez
ou de auxílio-doença. Respeito aos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.2013/91.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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