TRF2 0021389-97.2015.4.02.9999 00213899720154029999
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Até
que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a
correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o
art. 5° da Lei nº 11.960/2009. 2. Com o advento da decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução,
aplicar os contornos ali definidos. 3. Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Até
que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a
correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o
art. 5° da Lei nº 11.960/2009. 2. Com o advento da decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução,
aplicar os contornos ali definidos. 3. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
13/12/2018
Data da Publicação
:
23/01/2019
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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