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Jurisprudência


TRF2 0021408-24.2013.4.02.5101 00214082420134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. - Embargos de declaração opostos pela Apelante, sob alegação de omissões no julgado. - O v. acórdão é claro ao concluir, no sentido da relação direta da marca nominativa "FEMME" em tela com o produto que visa distinguir, ao designar medicamento relacionado diretamente com o gênero feminino, aplicando-se o proibitivo previsto no artigo 124, VI, da LPI. - Se não há obscuridade, contradição ou omissão, porque a decisão haja adotado explicitamente tese a respeito do tema em debate, diz-se já prequestionada a matéria, faltando, portanto, os pressupostos para os embargos. - Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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