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Jurisprudência


TRF2 0021423-72.2015.4.02.9999 00214237220154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.- NECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO E REMESSA PROVIDOS. I - O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não podendo haver cessação do benefício até que ele seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. II- Verifica-se que o MM. Juízo a quo, convencido acerca do direito, proferiu sentença de improcedência do pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, sem determinar a produção de prova pericial médica. III - Foram acostados documentos aos autos que mostram que a autora tem sentido dores e recorrido a hospitais diversas vezes depois da cirurgia. IV- As provas carreadas não são capazes de firmar um juízo de certeza a respeito do direito autoral, havendo necessidade de realização de perícia médica judicial a fim de que seja atestada a incapacidade laborativa do requerente, requisito este imprescindível para a concessão da aposentadoria por invalidez. V - Concessão de Tutela antecipada para o restabelecimento do auxílio-doença. VI - Recurso da autora parcialmente provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para realização de nova perícia e remessa prejudicada.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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