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Jurisprudência


TRF2 0021439-26.2015.4.02.9999 00214392620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA - COMPROVAÇÃO - QUALIDADE DE SEGURADO - PERÍODO DE CARÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. I - No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que a autora é portadora de enfermidade e se encontra impossibilitada de exercer suas atividades laborativas; II - O art. 25, da Lei nº 8.213/91, prevê um período de carência de 12 (doze) contribuições mensais para a concessão do auxílio-doença, que no caso dos autos, foi devidamente comprovado; III - Justifica-se a definição do percentual dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil; IV - Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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