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Jurisprudência


TRF2 0021439-44.2013.4.02.5101 00214394420134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. AÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA REFLEXIVA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ação ordinária objetivando a incidência dos expurgos inflacionários dos meses de janeiro/89 (Plano Verão) e abril/90 (Plano Collor I) em conta de FGTS reconstituída pelo depósito das diferenças de taxa progressiva apuradas em ação judicial diversa. 2. A pretensão relativa à incidência de expurgos inflacionários em saldo de FGTS resultante da aplicação de taxa progressiva de juros deve ser ventilada quando da execução da sentença que determinou a reconstituição da conta. Vedação à propositura de ação autônoma que tenha por objeto a temática em referência. Questão afeta à competência do juízo da execução. Precedentes o TRF2: 6ª Turma Especializada, AC 200951010212657, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 5.9.2011 e 7ª Turma Especializada, AC 200951010134350, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, E-DJF2R 14.3.2012. 3. A causa, de pouca complexidade em relação aos fatos e ao direito alegado, correção dos saldos de FGTS com inclusão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão de Collor, não apresenta singularidade, existindo acerca da questão abordada entendimento sumulado do E. STJ e inúmeros julgados desta Corte. Além disso, no caso vertente, o processo foi extinto, sem solução de mérito, porque a pretensão deduzida em juízo foi objeto de apreciação em outra demanda. Sob esse enfoque, convém fixar os honorários em R$ 1.000,00, atualizados a partir da data do presente voto. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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