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Jurisprudência


TRF2 0021444-71.2010.4.02.5101 00214447120104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MPU. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de Apelação que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido formulado em face da UNIÃO FEDERAL para que o Apelante possa no concurso público para provimento no cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança. 2. É assente, na jurisprudência pátria, que a Lei nº 11.415/2006 (em vigor à época do concurso), a qual disciplinou as carreiras dos servidores públicos do Ministério Público da União, permitindo a realização de provas de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, conforme previsto em seu artigo 6º. Ademais, determinou o artigo 3º, parágrafo único, do referido diploma legal que as atribuições dos cargos e suas especialidades seriam fixadas em regulamento, o qual se consubstancia na Portaria PGR/MPU nº 68/2010, em vigor à época da realização do certame. 3. Verifica-se, pelas atribuições do cargo, que as exigências relativas ao teste de aptidão física são compatíveis com os requisitos para exercício do cargo, cumprindo o determinado pelos artigos 37, II, da Constituição Federal, e 5º, VI, da Lei nº 8.112/90, os quais estabelecem que as condições para investidura em cargo público devem ser de acordo com a natureza do cargo a ser exercido. 4. A exigência de previsão legal estabelecida pelo artigo 37, II da Constituição Federal se encontra respeitada pela Lei 11.145/06, tendo em vista que, ao estabelecer a necessidade de realização de "provas" para ingresso no MPU, sem as especificar, e ao determinar que as atribuições dos cargos seriam fixadas por regulamento, permitiu que as provas pudessem ser elaboradas de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo, o que atende de forma direta aos ditames constitucionais, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Segurança nº 30265, nº 30077, nº 29893, nº 29947 e nº 299825. 5. Apelação não provida. 1

Data do Julgamento : 13/09/2018
Data da Publicação : 20/09/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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