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Jurisprudência


TRF2 0021481-75.2015.4.02.9999 00214817520154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. 1.Infere-se da redação do dispositivo legal que esse benefício dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos: I) ostentação da qualidade de segurado; II) preenchimento, quando exigível, da carência legal; III) incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual. 2. Perda da qualidade do segurado. As informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS indicam registros de vínculos empregatícios da autora apenas até o ano de 1990, situação que é ratificada pela própria cópia da CTPS da Autora . 3. Não há nos autos qualquer indício de que a autora tenha interrompido o recolhimento das contribuições por motivo de doença a partir do ano de de 1990, considerando que a cirurgia que alega ter se submetido se deu no ano de 2003, constando que mantinha ela possivelmente tratamento oncológido a partir do referido ano. 4. O laudo pericial produzido nos autos constatou não haver incapacidade laborativa da autora. 5. A autora não preencheu os requisitos para obtenção do benefício que busca. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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