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Jurisprudência


TRF2 0021502-51.2015.4.02.9999 00215025120154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL - SENTENÇA MANTIDA. I - A autora comprovou com documentos, seguidos por prova testemunhal, ter todos os requisitos da Lei nº 8.213/91 para auferir benefício previdenciário rural por idade; II - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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