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Jurisprudência


TRF2 0021510-28.2015.4.02.9999 00215102820154029999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CÔNJUGE SEPARADA DE FATO QUE RECEBIA AUXÍLIO FINANCEIRO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE EM RATEIO COM A COMPANHEIRA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Tendo em vista que restaram demonstrados os requisitos legais, a autora tem direito à cota-parte da pensão por morte, na qualidade de ex-cônjuge que recebia auxílio financeiro, em rateio com a companheira. II - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - Honorários advocatícios proporcionalmente distribuídos entre o INSS e a segunda ré. Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. IV - Remessa necessária parcialmente provida e apelação da segunda ré desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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