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Jurisprudência


TRF2 0021515-50.2015.4.02.9999 00215155020154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi dado parcial provimento à apelação e à remessa necessária, em ação objetivando a concessão de auxílio-doença. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). 3. A Primeira Turma Especializada, ao dar parcial provimento à apelação e à remessa necessária, acolheu o argumento no sentido de que o termo inicial do benefício deve ser fixado na data de juntada do laudo pericial, ante a ausência de comprovação ou afirmação do perito de que a incapacidade existia antes do exame. 4. O fato de o órgão julgador ter adotado entendimento diverso da compreensão do recorrente, não autoriza o manejo dos embargos de declaração, na medida em que não há omissão ou qualquer vício processual no julgado. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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