main-banner

Jurisprudência


TRF2 0021526-79.2015.4.02.9999 00215267920154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA PREEXISTENTE - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL INTEGRALMENTE PROVIDAS I- De acordo com os preceitos que disciplinam a matéria, para a concessão do benefício de auxílio doença, é necessário a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, se for o caso, e a comprovação de incapacidade para o exercício de atividade laborativa (artigos 15, 24/26, 59 e 62 da Lei 8.213/91). II- A aposentadoria por invalidez será devida, observada a carência, ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante subsistência, podendo ser considerado, inclusive, para efeito dessa análise, a idade, o grau de instrução, a qualificação profissional e o quadro social do segurado, devendo o benefício ser pago, contudo, somente enquanto permanecer a condição de incapacidade laboral (artigos 15, 24/26 e 42 da Lei 8.213/91). III- De acordo com o laudo pericial, a patologia já provocara interrupção da atividade laborativa da autora desde que ela contava com 43 anos de idade aproximadamente, ou seja, por volta de 2002. IV- Considerando que o reingresso da autora ao RGPS, conforme se observa no CNIS em fls.231/234, ocorreu, efetivamente, em 02/2006, evidencia-se que se trata de patologia preexistente. V - Apelação e remessa necessária integralmente providas

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão