main-banner

Jurisprudência


TRF2 0021540-63.2015.4.02.9999 00215406320154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO ADESIVO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROPRIEDADE RURAL SUPERIOR 4 MÓDULOS FISCAIS QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL AUSENTE - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL INTEGRALMENTE PROVIDAS - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO I - A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II - A documentação da propriedade rural em nome do requerente, especialmente os documentos em fls. 50 e 54, revelam as áreas de 42,3 ha no Sítio São Pedro e 47,4 ha. no Sítio Maravilha com módulo fiscal a 18,0000 somando 89,7 ha, correspondendo a 4,9833 módulos fiscais, o que supera o estabelecido no art. 11, VII, 'a', 1 da Lei 8.213/91. III- Dessa forma, o autor não apresenta os requisitos legais para a qualificação de segurado especial, não fazendo jus à concessão do benefício pleiteado. IV- Apelação e remessa oficial integralmente providas. V- Recurso Adesivo prejudicado. 1

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão