TRF2 0021545-85.2015.4.02.9999 00215458520154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A COMPANHEIRA. DECADÊNCIA
AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. I- Afastada a alegação
de decadência do direito, haja vista que, nos termos do artigo 103 da
Lei n.º 8.213- 91, o presente caso trata de concessão de benefício, não
de revisão. II- Da análise do conjunto probatório, depreende-se que, ao
contrário do que afirma a autarquia, os documentos, aliados aos depoimentos
colhidos na Justificação Judicial, formam um conjunto coerente e harmonioso
apto a comprovar a convivência marital. III- Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A COMPANHEIRA. DECADÊNCIA
AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. I- Afastada a alegação
de decadência do direito, haja vista que, nos termos do artigo 103 da
Lei n.º 8.213- 91, o presente caso trata de concessão de benefício, não
de revisão. II- Da análise do conjunto probatório, depreende-se que, ao
contrário do que afirma a autarquia, os documentos, aliados aos depoimentos
colhidos na Justificação Judicial, formam um conjunto coerente e harmonioso
apto a comprovar a convivência marital. III- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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