main-banner

Jurisprudência


TRF2 0021545-85.2015.4.02.9999 00215458520154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A COMPANHEIRA. DECADÊNCIA AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. I- Afastada a alegação de decadência do direito, haja vista que, nos termos do artigo 103 da Lei n.º 8.213- 91, o presente caso trata de concessão de benefício, não de revisão. II- Da análise do conjunto probatório, depreende-se que, ao contrário do que afirma a autarquia, os documentos, aliados aos depoimentos colhidos na Justificação Judicial, formam um conjunto coerente e harmonioso apto a comprovar a convivência marital. III- Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão