TRF2 0021572-96.2007.4.02.5101 00215729620074025101
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO. ART. 543-B, §3º DO
CPC. 1. Incide Imposto de renda na complementação de aposentadoria. 2. O STF,
em sede de repercussão geral do RE nº 566.621, considerou "válida a aplicação
do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da
vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005", e não aos pagamentos
realizados antes do início de vigência da LC 118/2005. 3. Modifica-se a decisão
de fls 117/133, para aplicar ao caso concreto a prescrição qüinqüenal, em
consonância com o leading case (RE nº 566.621), julgado pelo STF. 4. Agravo
interno do autor improvido. Agravo interno da União Federal provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO. ART. 543-B, §3º DO
CPC. 1. Incide Imposto de renda na complementação de aposentadoria. 2. O STF,
em sede de repercussão geral do RE nº 566.621, considerou "válida a aplicação
do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da
vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005", e não aos pagamentos
realizados antes do início de vigência da LC 118/2005. 3. Modifica-se a decisão
de fls 117/133, para aplicar ao caso concreto a prescrição qüinqüenal, em
consonância com o leading case (RE nº 566.621), julgado pelo STF. 4. Agravo
interno do autor improvido. Agravo interno da União Federal provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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