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Jurisprudência


TRF2 0021596-96.2015.4.02.9999 00215969620154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE RURÍCOLA. CONDIÇÃO DE SEURADO ESPECIAL COMPROVADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. l Ação objetivando a concessão de pensão por morte em atividade rurícola; l Comprovada, através de início de prova material, devidamente, complementada pela prova testemunhal coesa e uniforme, a condição de rurícola do instituidor do benefício; l As certidões de casamento e de óbito registrando a profissão de seu falecido marido de lavrador; e carteira e ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro/ES, constando a profissão de trabalhador rural do segurado falecido, equivalem à prova indireta (início de prova material) de que trata o art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/91; l A autora logrou êxito em provar a condição de segurado especial do falecido à época do óbito; l Redução do valor dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da condenação (Súmula nº 111 do STJ); l Os juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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