main-banner

Jurisprudência


TRF2 0021624-64.2015.4.02.9999 00216246420154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. l Ação objetivando a concessão de pensão por morte à companheira; l As certidões de nascimento constando os filhos da autora e do falecido companheiro; o endereço de residência da autora é o mesmo do instituidor do benefício; e a ficha da Secretaria de Saúde constando os nomes da segurada e do seu companheiro já falecido, comprovam a união estável, tendo a autora, portanto, direito ao benefício; l Benefício concedido a partir da data da cessação do pagamento da pensão anteriormente concedida, uma vez que o benefício já estava sendo integralmente pago ao filho, que com ela residia, estando assim, a família já amparada, concluindo-se que o pagamento de uma cota parte à autora implicaria em bis in idem; l O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual (Súmula nº 178 do STJ); l Redução do valor dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da condenação (Súmula nº 111 do STJ);

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão