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Jurisprudência


TRF2 0021625-49.2015.4.02.9999 00216254920154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma que a autora encontra-se total e definitivamente incapaz para o desempenho de atividades laborativas, faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data da citação; II - Correta a sentença em determinar o pagamento do benefício a partir da citação, uma vez que os requerimentos administrativos formulados pela requerente foram relativos à benefício assistencial ao deficiente; III - Justifica-se a definição do percentual dos honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Remessa necessária e recurso desprovidos.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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