TRF2 0021625-49.2015.4.02.9999 00216254920154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS -
SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma
que a autora encontra-se total e definitivamente incapaz para o desempenho de
atividades laborativas, faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez,
a partir da data da citação; II - Correta a sentença em determinar o
pagamento do benefício a partir da citação, uma vez que os requerimentos
administrativos formulados pela requerente foram relativos à benefício
assistencial ao deficiente; III - Justifica-se a definição do percentual dos
honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do julgado, de acordo
com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV -
Remessa necessária e recurso desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS -
SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma
que a autora encontra-se total e definitivamente incapaz para o desempenho de
atividades laborativas, faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez,
a partir da data da citação; II - Correta a sentença em determinar o
pagamento do benefício a partir da citação, uma vez que os requerimentos
administrativos formulados pela requerente foram relativos à benefício
assistencial ao deficiente; III - Justifica-se a definição do percentual dos
honorários sucumbenciais somente quando da liquidação do julgado, de acordo
com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV -
Remessa necessária e recurso desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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