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Jurisprudência


TRF2 0021628-32.2007.4.02.5101 00216283220074025101

Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DÍVIDA CONSIDERADA EXTINTA COM COBERTURA DO FCVS EM OUTRA AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinta a execução, nos termos do art. 267, VI, do CPC de 1973. Entendeu a Juíza de primeiro grau pela ausência de interesse processual, tendo em vista a extinção do débito relativo ao contrato de financiamento do imóvel objeto da presente execução, mediante a liberação do FCVS, determinada em sentença transitada em julgado prolatada nos autos da ação nº 2005.51.01.016093-7, que tramitou na 18ª Vara Federal. 2. Na sentença proferida nos autos da ação nº 2005.51.01.016093-7, transitada em julgado, restou assinalado o pagamento de todas as prestações do mútuo e determinada a cobertura do saldo residual pelo FCVS, afastando-se a duplicidade de financiamentos. 3. Configurada a falta de interesse processual superveniente da execução por título extrajudicial em razão da extinção da dívida relativa ao contrato de financiamento imobiliário, impõe-se o encerramento do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC de 1973 (vigente à época da prolação da sentença apelada). 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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