TRF2 0021653-50.2004.4.02.5101 00216535020044025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO.
LIMITAÇÕES. LEI 10.637/2002. CONSTITUCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DO IPI E
ICMS. DIFERENCIAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem os
vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso
não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para
o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente
modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para
fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO.
LIMITAÇÕES. LEI 10.637/2002. CONSTITUCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DO IPI E
ICMS. DIFERENCIAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem os
vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso
não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para
o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente
modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para
fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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