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Jurisprudência


TRF2 0021656-69.2015.4.02.9999 00216566920154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO BASEADA NO CNIS. ÔNUS DO INSS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1. O INSS cerceou a defesa do autor, sendo possível observar, especialmente pelo relatório conclusivo individual, que a suspensão do benefício baseou-se na conferência de dados constantes do sistema CNIS. 2. Trata-se de evidência extremamente frágil, completamente incapaz de justificar medida gravosa tal como é a suspensão de um benefício previdenciário. Assim é o posicionamento predominante da jurisprudência. 3. Uma vez concedido o benefício previdenciário, o ato administrativo de concessão goza de presunção de legitimidade. Por esse motivo, bem como pela própria natureza dos direitos envolvidos nessa relação, há necessidade de comprovação de indícios mínimos de irregularidades no ato concessório para que seja suspenso o benefício, o que não foi cumprido no presente caso. 4. Restabelecimento do benefício desde a data da suspensão indevida (06/2001). 5. Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 6. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 7. Dado parcial provimento à apelação.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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